quarta-feira, 15 de maio de 2019

STF, Qual é a sua posição afinal?!!!






Para tudo, eu fiquei sem entender o que o STF quer afinal: Vai prender ou soltar o Temer?!!! Diante dessa confusão, eu me pergunto duplamente, primeiro, qual é a função do Juiz Penalista no combate da criminalidade e da corrupção e, segundo, porquê um tratamento complacente e diferenciado ao Michel Temer se comparado ao Lula.

Como não sou expert em Direito e os meus conhecimentos em jurisprudência é básico, fui fazer uma consulta à quem entende - Nada como ter uma advogada morando em casa. Então,...

"Se não é função do Juiz Penalista combater à criminalidade", segundo a justificativa de um dos integrantes do STF, o Ministro Nefi Cordeiro, durante à votação extraordinária sobre Michel Temer, de quem seria então?!!! Essa função de prevenção, combate e erradicação da criminalidade, teoricamente, é uma responsabilidade da Instituição Policial. Putz, agora fu-deu!!! Logo caberia ao Juiz Penal apenas analisar aos autos processuais e as contundências das provas contidas neles, aplicando as leis correspondentes. Agora, à medida em que ele está fazendo cumprir as leis, supostamente à luz da Justiça, de maneira justa e democrática, não seria uma forma de combater à criminalidade e a corrupção e acabar com a impunidade neste país?!!! Eu pensava (como eu penso) que sim. No entanto, minimizar à responsabilidade da Justiça Penal no combate frontal da criminalidade, parece-me muito mais uma desculpa para lavar as mãos do que realmente se comprometer em votar contra aos demais e mantê-lo preso.

Todavia, apesar do voto à favor do Habeas Corpus dado ao Temer tenha sido unanime, respondendo o processo em liberdade baseado na presunção de inocência, segundo o Paraná Portal, ele precisa cumprir obrigatoriamente tais requisitos penais:


a) Proibição de manter contato com outros investigados sobre os fatos em apuração – salvo aqueles que mantêm relação de afinidade ou parentesco entre si;
b) Proibição de mudar de endereço e de ausentar-se do país sem autorização judicial;
c) Entrega do passaporte;
d) Bloqueio dos bens, até o limite de sua responsabilidade – a ser apurada individualmente pelo juízo de origem competente;
e) Proibição de ocupar cargo público ou de direção partidária e;
f) Compromisso de comparecimento em juízo, para todos os atos designados pela autoridade competente.

E porquê não fizeram o mesmo com o José Inácio Lula da Silva?!!! Primeiro, desde o princípio, ele já era dado como réu culpado, assim, caçar o habeas corpus seria automático, e, segundo, para não contrariar os interesses políticos e o processo ideológico e partidário vigente que buscava chegar ao poder, como chegou, e também se beneficiaria com a sua prisão e por ele estar fora de circulação e longe das articulações políticas. É evidente que a liberdade de Lula, mesmo se fosse concedido o Habeas Corpus (como foi tentado, mas em vão), ou o decreto da Prisão Domiciliar não seriam interessantes para os planos políticos, ideológicos e sistemáticos desta nova gestão. Se ambos os processos fossem comparados, o último (do Temer) ainda está em processo de investigação e as provas são inconclusivas, o favorecendo com o benefício da dúvida, algo que não foi dado ao Lula. Tudo nos leva à crer que se trata de mais um clássico clichê do "Dois pesos, duas medidas" em se tratando do tratamento dados aos dois Ex-Presidentes do Brasil, isso porquê eu nem estou entrando no desmérito das diferenças sócio-culturais dos dois envolvidos. 

Se a Justiça estivesse realmente disposta em defender o Princípio Democrático da Igualdade, ambos os réus teriam sido tratados da mesma maneira, seja para ambos terem gozado do direito ao Habeas Corpus ou ambos permanecerem detidos. Porém, na prática, é bem diferente. Hum sei... Já estou sentindo cheirinho de impunidade no ar no Caso Temer.     
          

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