E quando se trata da Prostituição, ela pode ser considerada como o uso do Capital Sexual ou Erótico, mesmo ela sendo mediada pela presença do capital financeiro e comercial através do dinheiro?!!!
Segundo Catherine Hakime (2012), a Prostituição também pode ser considerada como uma forma de Capital Sexual, apesar dessa questão ser complexa e gerar debates intensos, pois envolve a mercantilização da sexualidade, desigualdades de classe e questões de consentimento. O aspecto ético e moral permeiam tais discursos e debates.
A Prostituição e a Teoria do Capital Sexual ou Erótico 🍎🐍$
Nesse contexto, a Prostituição é vista por alguns como a forma mais direta de monetização do capital sexual, onde, quem se prostitui, usa seu capital erótico para adquirir capital econômico ($). Pertinente à isso, a prostituição como capital sexual enfrenta fortes críticas e divergências, incluindo:
- Comodificação e Desumanização
A Prostituição reduz a sexualidade e o corpo humano à condição de mercadoria, à partir de uma viés negativo e desumanizador. Em casos extremos, a exploração sexual pode ser comparada à escravidão.
- Consentimento e Coerção
Sob à ótica feminista, questiona-se se a prática da prostituição pode ser verdadeiramente voluntária, especialmente em um contexto de desigualdade social e econômica. A ideia de que as pessoas "escolhem" livremente a prostituição é frequentemente contestada, pois a necessidade e a falta de opções podem ser fatores coercitivos.
- Abolicionismo vs Regulamentação
Existem controversas se a prática da prostituição é um Ato Legalizado ou não. Para os abolicionistas e determinadas vertentes feministas, consideram todas as formas de prostituição como opressão e exploração, independentemente de haver coerção direta. Já uma ala mais progressista, defende a ideia de que a descriminalização pode dar mais poder e segurança às pessoas que escolhem o trabalho sexual, desde que não haja exploração por terceiros.
Na Legislação Brasileira, a Prostituição não é criminalizada quando se trata de uma prática voluntária, consensual e entre maiores de 18 anos. Em contrapartida, quando existe a exploração sexual por terceiros (cafetões ou donos de estabelecimentos de prostituição), há a presença de delito, logo a prostituição é considerada como crime.
Apesar da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) reconhecer o "trabalhador do sexo" como profissional, ainda não existe direitos trabalhistas regulamentados para esta categoria de trabalho.
Dito isso, mesmo havendo à capitalização financeira e comercial através do dinheiro, a Prostituição não perde a sua dimensão de Capital Sexual e Erótico do indivíduo degradado.
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