quinta-feira, 28 de maio de 2026

Caso PCC e CV: As Implicações disso para o Brasil - Análise Dr Rodolfo Laterza.

 




Nossa análise é crítica e bastante cautelosa sobre essa medida política.


Isso é péssimo para o Brasil em todos os sentidos:

- Legitima riscos de extraterritorialidade da Lei Norte-Americana no Brasil;

- Afeta a Soberania Nacional no enfrentamento à tais organizações criminosas; 

- Cria problemas de enquadramento legal conforme a legislação brasileira para fins de extradição e aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal conforme o artigo 7° do Código Penal diante das lacunas da legislação brasileira de enfrentamento ao terrorismo - Lei 13260/2016, que exige a motivação do agente para casos de preconceito de raça, cor, etnia, procedência, não abarcando métodos de ação terrorista; 

- Cria riscos de legitimação política e social do Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital;

 - PCC pelo fato de a própria doutrina norte-americana e mundial de contraterrorismo estabelecer a motivação política e de mudança de regime ou criação de medo e pavor generalizado na sociedade com fins ideológicos político - sociais, repetindo exatamente o terrível precedente com as FARC e ELN na Colômbia, onde se legitimaram politicamente;

- Gera riscos de pretextos de sanções internacionais de caráter econômico, tecnológico, comercial e institucional contra o Brasil; 

- Fortalece as demais 86 organizações criminosas no Brasil para consolidarem expansão e novas alianças criminais, já que serão politicamente esquecidas embora sejam tão danosas à sociedade brasileira; 

- Cria o risco de restringir o enfrentamento ao Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital em estruturas federais, diante do fato de a Lei Federal 13260/2016 prevê atribuição exclusiva da Polícia Federal e Justiça Federal pelos crimes tipificados como terrorismo, levando a uma enorme sobrecarga daquelas instituições; 

- Cria riscos de segurança jurídica por  haver mais possíveis conflitos hermenêuticos com a nova lei Antifacção "Raul Jungmann" - Lei 15358/2026, que trouxe importantes avanços no enfrentamento à Insurgência criminal praticada por organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares e Milícias Privadas;


Em síntese, como alertamos publicamente em audiência na CREDEN , tal classificação não irá enfraquecer em absoluto tais organizações criminosas, sendo esta uma análise estritamente técnica e doutrinária, sem considerações de ordem política. 


Rodolfo Laterza - GSEC - Instituto de Altos Estudos em Segurança, Geopolítica e Conflitos.


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