Nossa análise é crítica e bastante cautelosa sobre essa medida política.
Isso é péssimo para o Brasil em todos os sentidos:
- Legitima riscos de extraterritorialidade da Lei Norte-Americana no Brasil;
- Afeta a Soberania Nacional no enfrentamento à tais organizações criminosas;
- Cria problemas de enquadramento legal conforme a legislação brasileira para fins de extradição e aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal conforme o artigo 7° do Código Penal diante das lacunas da legislação brasileira de enfrentamento ao terrorismo - Lei 13260/2016, que exige a motivação do agente para casos de preconceito de raça, cor, etnia, procedência, não abarcando métodos de ação terrorista;
- Cria riscos de legitimação política e social do Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital;
- PCC pelo fato de a própria doutrina norte-americana e mundial de contraterrorismo estabelecer a motivação política e de mudança de regime ou criação de medo e pavor generalizado na sociedade com fins ideológicos político - sociais, repetindo exatamente o terrível precedente com as FARC e ELN na Colômbia, onde se legitimaram politicamente;
- Gera riscos de pretextos de sanções internacionais de caráter econômico, tecnológico, comercial e institucional contra o Brasil;
- Fortalece as demais 86 organizações criminosas no Brasil para consolidarem expansão e novas alianças criminais, já que serão politicamente esquecidas embora sejam tão danosas à sociedade brasileira;
- Cria o risco de restringir o enfrentamento ao Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital em estruturas federais, diante do fato de a Lei Federal 13260/2016 prevê atribuição exclusiva da Polícia Federal e Justiça Federal pelos crimes tipificados como terrorismo, levando a uma enorme sobrecarga daquelas instituições;
- Cria riscos de segurança jurídica por haver mais possíveis conflitos hermenêuticos com a nova lei Antifacção "Raul Jungmann" - Lei 15358/2026, que trouxe importantes avanços no enfrentamento à Insurgência criminal praticada por organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares e Milícias Privadas;
Em síntese, como alertamos publicamente em audiência na CREDEN , tal classificação não irá enfraquecer em absoluto tais organizações criminosas, sendo esta uma análise estritamente técnica e doutrinária, sem considerações de ordem política.
Rodolfo Laterza - GSEC - Instituto de Altos Estudos em Segurança, Geopolítica e Conflitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário