sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

A favor ao "peneirão" da OAB



Quem não tem competência não se estabelece, já diz o ditado. Então...

Audácia da jurisprudência pernambucana. Mesmo às avessas. Semana passada, um dos procuradores da Justiça do Estado do Pernambuco entrou com uma liminar para derrubar a realização da prova da OAB para o estado pernambucano sob a justificativa de que tal obrigatoriedade colocaria o ofício da advocacia em desvantagem ao ser comparada com as demais carreiras profissionais. Se essa justificativa por si só já não fosse o bastante frágil (Embora, algumas carreiras profissionais não sigam o mesmo modelo do Direito, cada uma adota os seus próprios critérios para peneirar e capacitar os seus profissionais, se o próprio mercado de trabalho já não o fizesse isso), ainda mais absurdo está em utilizá-la em benefício próprio, uma vez que o seu filho, já foi reprovado quatro (4) vezes consecutivas neste "peneirão" da Ordem dos Advogados do Brasil.

Todavia, independente se as demais carreiras profissionais adotam ou não esse modelo de avaliação, de acordo com o meu ponto de vista, a realização da prova da OAB é fundamental para assegurar a qualidade profissional dos futuros advogados, principalmente para aqueles que estão ingressando no mercado de trabalho. É uma forma de conter a prostituição do curso de Direito, irremediavelmente inchado pela grande quantidade de instituições de ensino, muitas vezes, desqualificadas para dar a formação forense necessária, além de não serem reconhecidas pelo MEC e pela OAB, como também, formando uma reserva de força de trabalho excedete e despreparada para atuar em prol da defesa dos direitos do cidadão brasileiro.

Nesses termos, "peneirão" neles!!!

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"As lágrimas não reparam os erros!!!"

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