quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Paternidade socioafetiva é fundamentada no amor entre adotante e adotado.




Mais do que satisfazer uma necessidade em ser pais (pai e mãe) e preencher lacunas ou vazios existenciais, a adoção acima de tudo é um gesto de generosidade. E como tal, é uma decisão que deve ser muito bem pensada por se tratar de um compromisso legal e afetivo para o resto da vida - pelo menos, deveria ser pensado e sentido assim. Haverá por intermédio uma vida de um ser em formação que precisa de carinho, proteção e direcionamento, alguém que precisa de uma família e de um lar afetuoso e equilibrado para se desenvolver enquanto indivíduo.

Adotar uma criança ou um (pré)adolescente e torná-lo filho é uma constante construção, uma relação em reticências... apesar da presença de conflitos. Não é porquê se trata de uma relação de adoção que estará alheia aos conflitos, porquê brigas, desentendimentos, diferenças de pontos de vidas e debates/embates fazem parte das relações humanas. Diante disso, os pais adotivos precisam estar preparados para lidar quando os conflitos chegarem, independentemente das suas intensidades e motivações. 

Ocultar ou não aos filhos que são "filhos do coração", é uma decisão dos pais, da família em geral. Todavia, manter isso em segredo, ao invés de proteção, evitando que o adotado se sinta diferente e a parte dos demais integrantes da família, poderá ser uma fonte constante de conflitos e rechaços, por se tratar de uma mentira. Considero conveniente lidar a adoção como uma verdade que não precisa ser ocultada, buscando lidar com essa realidade com naturalidade e sem tabus. 

Assim, a construção de um lar e de uma família, não se resume à consanguinidade (aos "laços de sangue") e suas obrigações próprias do universo familiar. Uma paternidade socioafetiva ou adotiva também pode ser legítima pela espontaneidade que pode surgir por intermédio do afeto, onde nem sempre o mesmo DNA é garantia de amor entre pais, filhos, irmãos, primos e etc e tal. Todavia, se houver interesse em saber, todo filho adotivo tem o direito de saber quem são os seus pais biológicos e a sua história familiar original. É um direito legítimo e, ao meu ponto de vista, que não poderia ser negado.  

Tanto à paternidade biológica quanto à socioafetiva (adotiva) tem as suas responsabilidades e obrigações diante aos seus filhos e, dependendo das circunstâncias, ambas estão amparadas legalmente. Por isso, não se pode esquecer que o primordial é assegurar o bem-estar dos filhos, sobretudo na faixa etária em que eles precisam ser guiados e protegidos de forma sã e ética. Ambas são igualmente importantes e podem fazer diferença na vida dos seus filhos adotivos. 

Nesses termos, quando uma adoção é tramitada de maneira consciente e se há amor, não há espaço para o arrependimento, mas o empenho para se construir uma relação mutua entre às partes: adotante e adotado. É uma solução viável para quem se propõe ter uma família, não fundamentada por parentesco, mas sobretudo por amor.     

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